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Resistência à opressão nos dias de hoje.


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Desde a Idade Média o tema resistência à opressão já era discutido com seriedade, porém, era tratado com um enfoque eminentemente religioso. Os homens procuravam justificativas para que não fossem oprimidos por aqueles que detinham o poder, e caso fossem, poderiam resistir a tal ingerência para salvaguardar seus direitos. Este assunto foi trabalhado principalmente pelos jusnaturalistas, mesmo porque a resistência era a única forma do homem se proteger quando os códigos morais não valiam. Atualmente a resistência também é assunto tratado, tendo como exemplo a garantia constitucional à revolução e à contestação, por se considerar o pensamento livre.

Os pontos principais, tratados sob o prisma da teoria polílica, se concentram nas questões de como o poder é adquirido, conservado e perdido, exercido, defendido e como é possível defender-se contra ele. O primeiro ponto de vista fala em nome do Estado presente, na teoria da razão de Estado, tendo sua premissa no dever da obediência. O segundo se manifesta como defensor da massa, em nome do anti-Estado, com base na teoria dos direitos naturais e no constitucionalismo, tendo sua premissa no direito à resistência.

Tanto a resistência quanto a contestação são consideradas formas de oposição extralegal e deslegitimadora. A resistência culmina essencialmente em um ato prático, em uma ação, podendo se chegar até mesmo ao uso da violência, enquanto a contestação se expressa através de um discurso, em um protesto verbal, no qual a violência do contestador é sempre apenas ideológica.

A máxima concentração do poder ocorre quando os detentores do poder coercitivo detém, ao mesmo tempo, o monopólio do poder econômico e ideológico, forçando obediência de seus súditos por forças de sanções terrenas e sobrenaturais. A partir da Reforma e das revoluções Científica e Industrial, a crença de que o Estado seria extinto naturalmente voltou a tomar força através de dois processos iniciados paralelamente, com o objetivo de desconcentração do poder. Ocorreu a desmonopolização do poder ideológico-religioso, ao mesmo passo em que ocorreu a desmonopolização do poder econômico, restando ao Estado apenas o monopólio do poder coercitivo, a ser usado, em última instância, em defesa do antagonismo das idéias e da concorrência dos interesses.

A burguesia em ascensão apresentou várias exigências na tentativa de conter e delimitar o poder tradicional. Os institutos através dos quais se obteve a degeneração do poder foram o abuso no exercício do poder e o déficit de legitimação. Contra o abuso do poder, ocorreu a constitucionalização através de dois institutos, por separação dos poderes, indo da descentralização político-administrativa até o federalismo; e pelo surgimento da figura do Estado de Direito, no qual todo poder é exercido no âmbito das regras jurídicas, que delimitam sua competência e orientam suas decisões, fundado num poder legal e racional, essencialmente impessoal. Com relação às exigências que visavam a deslegitimação, podem ser compreendidos a constitucionalização da oposição, que torna lícita a formação de um poder alternativo, configurando uma forma de usurpação legalizada; e o instituto do sufrágio universal, meio através do qual ocorre a constitucionalização do poder dos cidadãos de derrubar os governantes nos limites de regras preestabelecidas.

Entretanto, o que se verificou não foi o enfraquecimento, mas sim o fortalecimento do Estado. A situação de nosso tempo caracteriza-se pela desmonopolização do poder econômico e ideológico, que se expressa através da progressiva concentração das empresas e dos bancos, pela formação de grandes partidos de massa que detém o direito de estabelecer o que é bom ou mau para seus súditos e pelo controle que os detentores de poder econômico exercem sobre os meios de formação da opinião pública. Estamos cada vez mais conscientes de que o sistema político é um subsistema do sistema global, sabendo inclusive que o controle do primeiro não implica no controle do segundo. As formas mais recentes de contestação defendem um Estado baseado no consenso, como controle a partir de baixo, o poder de todos e a democracia participativa.

O problema da resistência é visto hoje como fenômeno coletivo, e não individual como em tempos anteriores; o que se tende a derrubar, nos dias de hoje, não é uma determinada forma de Estado, mas uma determinada forma de sociedade da qual as instituições políticas são apenas um aspecto; hoje se discute sobre resistência ou revolução em termos essencialmente políticos; nos velhos tratados sobre as várias formas de resistência, o que diferenciava a resistência ativa da passiva era o uso da violência, todavia hoje a diferença se resume no tipo de argumentação com o qual esse uso é justificado.

É preciso, portanto, resistir a essa progressiva invasão à liberdade de cada um, vista como processo interior de afirmação da própria individualidade. Num mundo cada vez mais conturbado por ideologias truculentas atualizadas sob o signo do avanço tecnológico, a salvaguarda dos direitos do indivíduo torna-se impositiva na construção de sociedades verdadeiramente democráticas e modernas.





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