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 Casamento
 
 
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 O   casamento é uma sociedade fundada na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode se casar.
 
 No caso dos menores de 18 anos é necessária a autorização dos pais. Se os pais recusam , é possível pedir o suprimento judicial.
 
 Não podem se casar os ascendentes com descendentes, como pai e filha. Não podem se casar os afins em linha reta, como sogro e nora. Irmãos, entre outros.
 
 Quando se casa se decide o  regime de bens do casamento. Os três principais são:
 
 1 - Regime da comunhão parcial de bens. Em síntese quer dizer que todo o patrimônio anterior ao casamento não se comunica e todo o patrimônio adquirido por um dos cônjuges ou pelo casal após o casamento, passa a ser do casal. A herança, mesmo que recebida após o casamento, não integra o patrimônio do casal, mas só de quem a recebeu. Se os nubentes não disserem qual o regime querem, o regime será o da comunhão parcial.
 
 2 - Regime de comunhão universal de bens. Nesse caso, todo o patrimônio adquirido antes ou na constância do casamento pertencerá ao casal. Para este regime é necessário que optar expressamente no momento do casamento, lavrando-se escritura que será registrada no Registro de Imóveis. A herança recebida por qualquer dos cônjuges passa a integrar o patrimônio do casal.
 
 3 - Regime de separação de bens. Neste regime os bens de cada cônjuge não se misturam, sendo que cada um administra seu próprio patrimônio. A opção por este regime também deve ser expressa e exige a confecção de pacto antenupcial onde o casal estipula inclusive como será a contribuição de cada um para as despesas comuns.
 
 Além do casamento existe uma figura chamada união estável, onde o casal não é casado civilmente, não tem impedimento para casamento e vivem como se fossem marido e mulher. O patrimônio nesse caso será regido de acordo com o contrato feito pelo casal ou, em sua ausência, pelas disposições do regime de comunhão parcial de bens.
 
 
 
 Veja mais em: Lei Geral
 
 
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