O ministro do STF Eros Grau deferiu liminar na Ação Cível Originária 1331 suspendendo a cobrança de ICMS da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e seus agentes franqueados no Estado de Goiás.
A ACO1331 foi ajuizada pela ECT após 11 autuações de cobranaça de ICMS sobre serviços de transporte de encomendas.
Em razão dos autos de infração a empresa estaria impedida de renovar ou celebrar novos contratos e até de receber valores da Administração Pública. Como a imunidade dos correios em relação ao ICMS já foi analisada várias vezes pelo STF com base na Constituição Federal e havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a liminar foi concedida, ordenando inclusive o fornecimento de certidão positiva com efeitos negativos para os Correios e a retirada do CPF do agente franqueado do cadastro de dívida ativa e do SERASA.