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Obrigações do Locatário


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Vi esse artigo num folheto de imobiliária (da Guarida Imóveis, ano 19, nº 218, de abril de 2009) e achei interessante colocar aqui, pois pode ser útil para mais pessoas.

"Lei do Inquilinato 8.245/91 - art. 23

I -
Pagar em dia o aluguel e os encargos. O pagamento deve ser feito no dia contratado e no lugar determinado no contrato;

II - Não é correto locar um imóvel residencial para fins de residência e, depois, por mero oportunismo ou conveniência, transformá-lo em escritório ou estabelecimento comercial;

III - Entregar nas mesmas condições em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV - Comunicar imediatamente os danos cuja reparação incumba ao locador e eventuais turbações de terceiros;

V - Não pode o Locatário deixar de reparar os danos que provocar no imóvel ou em suas instalações. Tal responsabilidade se estende também quanto aos danos provocados por seus familiares e visitantes;

VI - Só pode modificar o imóvel com consentimento prévio e expresso do locador. E mesmo que as modificações resultem em melhorias e valorizem o imóvel não pode o inquilino fazer;

VII - Deve o Locatário entregar ao Locador, de imediato, os documentos de cobrança de tributos ou encargos condominais, intimações, multas ou exigências das autoridades, que se refiram ao imóvel, ainda que tenham sido dirigidas ao Locatário;

VIII - Estas despesas são impostas pela lei ao inquilino e mesmo que não constem no contrato podem ser cobradas dele;

IX - É obrigação legal do Locatário permitir que o Locador, ou seu preposto, mediante combinação prévia, faça vistoria periódica no imóvel, bem como não pode o Locatário se furtar a permitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros, quando este estiver à venda;

X - O locatário tem que se submeter às normas do condomínio onde vai morar;

XI - É o locatário quem paga o Prêmio do Seguro fiança, quando ele optar por Seguro de fiança locatícia;

XII - Despesas ordinárias de condomínio são aquelas que se relacionam com o uso, manutenção e conservação das áreas e instalações de uso comum do edifício."



Espero que seja útil. :)

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