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 Princípios constitucionais do direito penal
 
 
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 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ou RESERVA LEGAL
 
 - art 5o, XXXIX da CF e art. 1o do CP= não há  crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, uma pessoa só pode ser punida por uma   conduta se esta já estivesse prevista, assim como a sanção, em lei.
 
 - é a base do direito Penal, um anteparo das liberdades individuais.
 
 - crimes/  penas não podem ser criados por medida provisória ou lei delegada
 
 - a lei penal deve ser exata, clara, precisa
 
 - só há crime se houver um fato lesivo a um bem jurídico
 
 PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL
 
 - art. 5o, XL da CF = a lei penal retroagirá para beneficiar o réu
 
 - aplica-se ao fato a lei vigente ao tempo de sua prática
 
 - se a nova lei é mais severa apenas atingirá as práticas após sua vigência
 
 - a lei mais favorável é sempre aplicada
 
 - penas = intolerância da   sociedade para com aquela conduta, se fica mais tolerante não deve alguém suportar a pena mais severa já que a sociedade não mais a vê assim.
 
 PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
 
 - art. 5o, XLVI da CF = cada indivíduo uma pena
 
 - tarefa de definir o que é pena = doutrina
 
 - faz-se em 3 fases:
 
 a) cominação - determinação, pelo legislador, de uma pena para cada crime. De acordo com a importância do bem jurídico e da gravidade do ataque. Determina em qualidade e quantidade, fixa um máximo e um mínimo
 
 b) aplicação - deve ficar entre o máximo e o mínimo determinados em lei. Art. 59 é a pena base, arts. 61 e 62 são as condições agravantes, arts. 65 e 66 são as condições atenuantes, deve-se ainda verificar as causas de aumento e diminuição da pena
 
 c) execução - proporcionar a cada   condenado as oportunidades para que possa ser re-inserido na sociedade. São classificados segundo antecedentes e personalidade através de exame criminológico técnico pericial
 
 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOA ou DA PERSONALIDADE DA PENA
 
 - art. 5o, XLV da CF - só o condenado sofre a pena
 
 - reparação de dano = sanção civil. Pode ser estendida aos sucessores no limite do patrimônio transferido.
 
 - direitos da vítima - lei no 9.099/95
 
 PRINCÍPIO DAS LIMITAÇÕES DA PENA
 
 -art. 5o, XLVII da CF = não pode haver no Brasil:
 
 a) pena de morte - exceção = guerra externa declarada, como resposta a uma agressão estrangeira
 
 - busca-se uma recuperação do condenado e não sua eliminação
 
 b) penas perpétuas
 
 - não se deve atribuir penas muito longas porque impediriam o condenado de viver em sociedade -não é do interesse social
 
 c) trabalhos forçados - é diferente do trabalho com finalidade educacional e remunerada dentro o presídio
 
 d) banimentos = privação dos direitos de cidadania e proibição perpétua de habitar território da nação
 
 e) Penas Cruéis - que inflingam padecimentos físicos ou morais
 
 
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