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 Apelação
 
 
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 Apelação é um tipo de recurso que se pode utilizar, por pessoa prejudicada pela sentença, a fim de que, subindo a ação à   Superior Instância e conhecendo esta do seu mérito, pronuncie uma nova sentença confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior.
 
 Dessa forma, recorrida a sentença através da apelação, o pronunciamento que sobre ela se fizer será, evidentemente, a nova sentença da causa, mesmo que confirmando-a, a autoridade superior use das expressões ? confirmada a sentença   apelada, ou, se a repele, as de ? rejeita a sentença apelada.
 
 A sentença de apelação, quando pronunciada, é que vai servir de base à execução da sentença apelada.
 
 A regra é que cabe apelação de sentença (art.513), decisão que põe termo ao processo, com ou sem julgamento de mérito (arts. 267 e 269).
 
 A apelação, em regra, é recebida nos efeitos devolutivos e suspensivos. E só excepcionalmente em um só efeito. Em qualquer hipótese, a apelação é recebida no efeito devolutivo, porque a sua interposição leva ao conhecimento do Tribunal Superior toda a matéria contida na demanda. Este é o sentido de devolver à Instância Superior o conhecimento da causa, isto é, de todas as suas questões.
 
 O efeito suspensivo é aquele que faz sustar o andamento da ação. E, assim, a execução da sentença não se prossegue, enquanto não é julgado o recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, enquanto pendente o recurso, a execução será tida como provisória.
 
 A apelação tem prazo certo para sua interposição. E, se a parte litigante não a propõe no prazo regulamentar, entende-se que renunciou a ela. A Lei Processual tem normas para que se efetive o pedido de apelação. O prazo é de 15 dias, para as partes litigantes, tanto para interpor quanto para responder (CPC, art. 508).
 
 Recebida a apelação, nos dois efeitos, nada pode o Juiz inovar na causa, até que se pronuncie o Juiz da apelação.
 
 O recurso de apelação recebe o nome de apelação civil, quando a causa é objeto do Direito Civil ou Comercial. Quando o processo é no ramo do Direito Penal, recebe o nome de apelação penal.
 
 Existem casos onde o próprio Juiz julgador interpõe a apelação, casos expressamente determinados em Lei, ?APELAÇÃO NECESSÁRIA?.
 
 Apelar quer significar todo e qualquer pedido de reparação feito a uma autoridade, a fim de que se restabeleça uma situação ou se faça justiça, quando a parte se sentir prejudicada.
 
 Apelação é um tipo de recurso que se pode utilizar, por pessoa prejudicada pela sentença, a fim de que, subindo a ação à Superior Instância e conhecendo esta do seu mérito, pronuncie uma nova sentença confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior.
 
 Dessa forma, recorrida a sentença através da apelação, o pronunciamento que sobre ela se fizer será, evidentemente, a nova sentença da causa, mesmo que confirmando-a, a autoridade superior use das expressões ? confirmada a sentença apelada, ou, se a repele, as de ? rejeita a sentença apelada.
 
 A sentença de apelação, quando pronunciada, é que vai servir de base à execução da sentença apelada.
 
 A regra é que cabe apelação de sentença (art.513), decisão que põe termo ao processo, com ou sem julgamento de mérito (arts. 267 e 269).
 
 A apelação, em regra, é recebida nos efeitos devolutivos e suspensivos. E só excepcionalmente em um só efeito. Em qualquer hipótese, a apelação é recebida no efeito devolutivo, porque a sua interposição leva ao conhecimento do Tribunal Superior toda a matéria contida na demanda. Este é o sentido de devolver à Instância Superior o conhecimento da causa, isto é, de todas as suas questões.
 
 O efeito suspensivo é aquele que faz sustar o andamento da ação. E, assim, a execução da sentença não se prossegue, enquanto não é julgado o recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, enquanto pendente o recurso, a execução será tida como provisória.
 
 A apelação tem prazo certo para sua interposição. E, se a parte litigante não a propõe no prazo regulamentar, entende-se que renunciou a ela. A Lei Processual tem normas para que se efetive o pedido de apelação. O prazo é de 15 dias, para as partes litigantes, tanto para interpor quanto para responder (CPC, art. 508).
 
 Recebida a apelação, nos dois efeitos, nada pode o Juiz inovar na causa, até que se pronuncie o Juiz da apelação.
 
 O recurso de apelação recebe o nome de apelação civil, quando a causa é objeto do Direito Civil ou Comercial. Quando o processo é no ramo do Direito Penal, recebe o nome de apelação penal.
 
 Existem casos onde o próprio Juiz julgador interpõe a apelação, casos expressamente determinados em Lei, ?APELAÇÃO NECESSÁRIA?.
 
 Apelar quer significar todo e qualquer pedido de reparação feito a uma autoridade, a fim de que se restabeleça uma situação ou se faça justiça, quando a parte se sentir prejudicada.
 
 
 
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