PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Advogados já podem retirar os autos por uma hora


Publicidade



Quando as duas partes do processo tem prazos em comum, não se podia retirar o autos do cartório a menos que houvesse ajuste prévio por petição. A famosa carga rápida, quando o advogado retira os autos por uma hora para poder fazer cópia dependia da posição de cada juiz, havendo cartórios em que se podia e outros que não admitiam a prática, prejudicando o trabalho do profissional.

Agora, com a aprovação, sanção e publicação da Lei 11.969/2009, fica estabelecida a carga rápida para os casos de prazo comum, conforme artigo 2° da Lei:

Art. 2o . O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 40.

§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.?




Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Prazos Para A Conclusão Do Inquérito Policial
- Prazos Processuais
- Testamento
- Medida Cautelar
- Crimes Eleitorais
- Prazos Processuais
- Ação De Prestação De Contas


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online