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Advogados já podem retirar os autos por uma hora
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Quando as duas partes do processo tem prazos em comum, não se podia retirar o autos do cartório a menos que houvesse ajuste prévio por petição. A famosa carga rápida, quando o advogado retira os autos por uma hora para poder fazer cópia dependia da posição de cada juiz, havendo cartórios em que se podia e outros que não admitiam a prática, prejudicando o trabalho do profissional.
Agora, com a aprovação, sanção e publicação da Lei 11.969/2009, fica estabelecida a carga rápida para os casos de prazo comum, conforme artigo 2° da Lei:
Art. 2o . O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 40. § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.?
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