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Conceito de Direito Tributário ou Direito Fiscal


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Em síntese, pode-se extrair que o direito tributário, ou direito fiscal (denominação antiga), nada mais é do que o ramo do direito responsável por regular a captação de tributos do "cidadão- contribuínte" pelo Estado, exercendo este último sua atividade financeira. A finalidade da captação destes tributos pelo Estado é a manutenção de sua própria estrutura (da máquina Estatal), garantindo ao contribuínte o cumprimento dos objetivos fundamentais trazidos pelo artigo 3º da Constituição Federal. Tributo é gênero donde se extrai as seguintes espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições (ex: CIDE-Combustível).




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