Página Principal : Lei Geral
Tipos de receitas públicas
As receitas públicas dividem-se em derivadas e originárias. As primeiras têm como fonte a lei; podem se referir a prestações tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e "contribuições") ou a prestãções não-tributárias (aquelas que não se enquadram no gênero tributo, mas estão previstas em lei).
Já as receitas originárias, em regra, são aquelas provenientes da exploração Estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais. Aqui o Estado não utiliza o seu poder de império para auferir a receita. Nas receitas originárias a fonte é o contrato (o Estado age como se empresário fosse), as entradas são obrigatóriamente prestações não-tributárias.
Veja mais em: Lei Geral
|
|