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Direito internacional público: curso elementar


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A obra Direito Internacional Público: curso elementar, de José Francisco Rezek (10. ed.,Saraiva, 2005), para usar um lugar-comum, é um importante meio de divulgação e pesquisa do assunto a que se propõe ensinar. Divide-se em quatro partes: normas internacionais, personalidade internacional, domínio público internacional e conflitos internacionais. É a partir desse último tópico que proponho um breve desacordo com nosso grande jurista, membro da Corte Internacional de Justiça. Trata-se da afirmação, em seu pequeno prefácio à edição sob análise, de que o direito internacional se encontra em ?um momento de desonra?, como nunca antes, principalmente pelo intento na utilização do poder através de um sistema publicitário sem precedentes. Apesar de não estar explicitado, credito essa visão pessimista de Rezek à doutrina Bush, com sua aplicação principalmente no Iraque e no Afeganistão. Minha oposição se dá pelo fato de que abundam exemplos de que a jurisdicionalização internacional se encontra em um momento em que é não apenas cada vez necessária, mas também evidente. O caso exemplar da União Européia, bem como todos os outros organismos e blocos internacionais, e os novos ventos que sopraram após a publicação dessa edição da obra de Rezek, a partir dos Estados Unidos, principalmente, além da consolidação da democracia em grandes potências em desenvolvimento, a exemplo de Brasil e Índia, são provas contundentes de que o direito internacional tende a se fortalecer e a se dignificar. Tendo feito essa ressalva, a grande experiência de Rezek como jurista, tanto no âmbito do direito interno pátrio quanto em direito internacional, faz dele uma autoridade, no sentido também acadêmico, para oferecer um panorama claro, conciso e didático dos fundamentos e aplicações do que também pode ser chamado de ?direito das gentes? ou direito das nações, que é um sistema jurídico autônomo, pelo qual se organizam as relações entre Estados soberanos e autodeterminados. Suas considerações sobre os contrastes e similaridades entre direito internacional e direito interno são esclarecedoras, inclusive no que tange ao caso específico da recepção dos tratados e acordos internacionais no ordenamento jurídico do Brasil. Os capítulos nos quais Rezek trata da personalidade jurídica internacional, são abordados temas de relevante interesse propedêutico, a saber: Estados soberanos e organizações internacionais, réus em foro internacional, litígios internacionais entre o particular e o Estado, jurisdição ou competência no âmbito judicial global, implicações e noções sobre território, imunidade, nacionalidade, proteção internacional aos direitos humanos, meio ambiente, desenvolvimento, extradição e asilo político, dentre inúmeros outros tópicos relevantes. Na última parte, que trata dos conflitos internacionais, cabe ressaltar a contribuição do autor para o entendimento de questões relativas à solução pacífica de atritos na arena internacional. Nada mais apropriado para um momento distinto daquele em que Rezek se ressentiu da desonra ao direito internacional: o presidente dos Estados Unidos, Barak Obama, é o ganhador do prêmio Nobel da Paz de 2009, mais pelo potencial de pacificidade e de fortalecimento da diplomacia do que pelo que efetivamente já realizou até o momento da outorga do prêmio. De qualquer maneira, são ventos promissores para tempos mais honrosos para esse ramo do direito.


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