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 As relações jurídicas
 
 
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 Nas relações jurídicas devemos levar em consideração os seguintes pontos: 
 a.       Direitos e deveres são noções indissociáveis. Não há direitos sem deveres, nem deveres sem direitos.
 
 b.       Integram a ordem jurídica apenas e exclusivamente aquelas condutas perfeitas, decorrentes da obediência às normas jurídicas.
 
 c.       Toda relação jurídica é, antes de tudo, relação social (a parte integra obrigatoriamente o todo), é humana; torna-se jurídica quando tutelada pela lei.
 
 d.      Nem toda relação social é relação jurídica, somente as tuteladas pelo Estado que as dota de coercibilidade.
 
 São 4 os elementos de toda e qualquer relação jurídica:
 
 a)        sujeito ativo ? é o titular da mesma. É quem detém o direito em um   determinado momento;
 
 b)        sujeito passivo ? é o devedor. É quem, em um determinado momento da mesma, tem a obrigação de fazer;
 
 c)     vínculo normativo ? é o elo que liga o sujeito ativo ao passivo, impondo, se necessário, o cumprimento da obrigação de fazer;
 
 d)      objeto ? é a essência, a motivação maior, a razão de ser do vínculo constituído entre os sujeitos.
 
 
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