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Responsabilidade Penal do Crimes de Trânsito


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Comentário Sobre Responsabilidade Penal do Crimes de Trânsito


A responsabilidade Penal dos crimes de trânsito é vista como a responsabilidade que se deve ser atribuida ao condutor de veículo automotor que gera sinistro na via de trânsito.

Desta feita, tem-se que sua punição pode ser processada nos termos da determinação do artigo 291 da Lei 9503/97 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro), pelo Código Penal, Código de Processo Penal e como forma subsidiária a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizado Cíveis e Criminais) que estabelece punição para os crimes de menor pontencial ofensivo, ou seja, crimes com pena inferior a 2 ano, nos termos do artigo 61 da referida Lei. Conseguinte tem-se o processamento do homicídio cometido nos termos do CTB, estando o condutor alcoolizado, processado na forma penal dolosa, descaracterizada desta maneira a forma culposa, por força da Lei 11.705/2009 que trata da restrição da publicidade de fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e etc.

Ainda é possível ter o perdão nesse tipo de crime, este que será tido quando o sofrimento do autor for tão grave que o atinja, sendo seu próprio sofrimento sua própria pena, tornando a punição legal

desnecessária. Esta também atinge o homicídio e lesão corporal ou melhor a revogação do artigo 300 do CTB fez prevalecer e ter mais força os artigo 121 §5º e 129 § 8º do Código Penal.

O decreto 6488/2008 veio com o objetivo de estabelecer alcoolemia zero, juntamente com outro, o 6489/2008 que regulamenta a lei 11.705 no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Esta Lei, denominada Lei Seca, que tanto aflorou os sentimentos de furor dos condutores que sempre ingeriam bebida alcoólica causou impacto profundo em todo o Sistema Legal de Trânsito envolvendo todos os integrantes do trânsito, desde o ciclista que é comparado ao pedestre quando estiver empurrando bicicleta quanto os próprio pedestres e condutores que agora sendo punidos e com legislação endurecida diminuíram a ingestão alcoólica trazendo redução do número de mortes por região num total de 80% e de internação atingiu seu ápice, 100%, levando consecutivamente á redução de investimentos públicos em 48,4 Milhões, dos 30 Bilhões gastos todos os anos, isto sem observar a elevação do número de infrações devido ao fomento policial na fiscalização e punição dos transgressores deste institutos legais.

Falando em fiscalização, esta pode ser realizada por convênios assinados com os três entes da esferas administrativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para que a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e os Fiscais de Trânsito, fiscalizem nas faixas de domínio federal e nas vias que deem acesso a elas os comerciantes que possam vender bebida alcoólica, através disto buscar reduzir a proporção bélica de mortes no trânsito diariamente, que é de 95, enquanto que na França são apenas 12.

O especialista Cláudio Ivanof diz que o estado das rodovias federais é lastimável. Estas merecem maior investimento e conservação, nos dias atuais vimos que o Programa do Governo Federal - PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) tem investido e melhorado essas rodovias.

O que tem-se discutido é inconstitucionalidade deste dispositivos legais que Segundo do Procurador Federal da Advocacia Geral da União Átila da Rould diz que "a intenção do legislador foi boa, mas padece do mais grave dos vícios, que é a inconstitucionalidade".

Pelo enfoque, conclui-se que mesmo com as discussões do Sistema Legal de Trânsito é perceptível que este nova fase do trânsito tem causado a preservação da vida e também de internações que antes era elevadíssima, contudo, ainda se deve procurar, seja através da fiscalização e esta ainda mais dura, diminuir o número de mortes na rodovias federais, que mesmo tendo publicidade, propaganda, campanhas realizadas ong´s e pelo Governo este número ainda é elevado.

Educação é a melhor saída, punição é consequência da má-educação e desrespeito ao próximo, isto que deve ser aprendido desde os primeiros anos escolares, e é o que formará o caráter do futuro condutor que respeitará e seguirá as determinações legais.



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