Página Principal : Lei Geral
Conceito de Direito Administrativo
O DIREITO ADMINISTRATIVO pode ser entendido como o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, o bem público. O Direito Administrativo comprende as funções da administração do Estado e possui as seguintes relações: 1 - Pertence ao direito público (regula as relações em que surge o interesse público); 2 - Tem relações com outros ramos do Direito e com as Ciências Sociais.
Veja mais em: Lei Geral
|
|