| Página Principal : Lei Geral 
 
 Da APLICAÇÃO DA LEI PENAL
 
 
 Publicidade
 
 
 
 
   A lei penal traz uma   duplicidade de garantia, protegendo ao mesmo tempo tanto a comunidade em geral, como o indivíduo isolado, que não pode ser sancionado por algo que não estiver descrito na lei. É a duplicidade de garantia.
 O princípio da legalidade, traduz uma advertência política, como corolário dos direitos fundamentais do homem, de que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
 
 É lícita, qualquer   conduta que não se encontre definida em lei   incriminadora. A lei penal tem as seguintes características: a) imperatividade (aplica-se a todos independente de sua vontade ou concordância, há imposição da norma penal); b) exclusividade ( somente a ela cabe a   tarefa de definir infrações penais); c) generalidade (incide sobre todos de modo geral); impessoalidade ( a norma é abstrata, não indica pessoas determinadas  para incidência da norma, mas apenas acontecimentos futuros a serem punidos). Espécies de normas penais: a) incriminadora - dispositivos penais que descrevem condutas e comina penas; b) norma não incriminadora ? descreve certos parâmetros que são explicativos ou complementares ou permite certas conduta.
 
 
 
 
 Veja mais em: Lei Geral
 
 
 Artigos Relacionados- Princípios Constitucionais Do Direito Penal
 - Ler
 - Páginas Para Pensar
 - Princípios Do Direito Do Trabalho
 - A Norma Geral Exclusiva. In: Teoria Do Ordenamento Jurídico
 - Leitura, Literatura Infantil E Ilustração
 - Esboço Biblico - Chamados Para Perseverar
 
 
 
 |   |