PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Da APLICAÇÃO DA LEI PENAL


Publicidade



  A lei penal traz uma duplicidade de garantia, protegendo ao mesmo tempo tanto a comunidade em geral, como o indivíduo isolado, que não pode ser sancionado por algo que não estiver descrito na lei. É a duplicidade de garantia.

O princípio da legalidade, traduz uma advertência política, como corolário dos direitos fundamentais do homem, de que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

É lícita, qualquer conduta que não se encontre definida em lei incriminadora. A lei penal tem as seguintes características: a) imperatividade (aplica-se a todos independente de sua vontade ou concordância, há imposição da norma penal); b) exclusividade ( somente a ela cabe a tarefa de definir infrações penais); c) generalidade (incide sobre todos de modo geral); impessoalidade ( a norma é abstrata, não indica pessoas determinadas  para incidência da norma, mas apenas acontecimentos futuros a serem punidos). Espécies de normas penais: a) incriminadora - dispositivos penais que descrevem condutas e comina penas; b) norma não incriminadora ? descreve certos parâmetros que são explicativos ou complementares ou permite certas conduta.




Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Princípios Constitucionais Do Direito Penal
- Ler
- Páginas Para Pensar
- Princípios Do Direito Do Trabalho
- A Norma Geral Exclusiva. In: Teoria Do Ordenamento Jurídico
- Leitura, Literatura Infantil E Ilustração
- Esboço Biblico - Chamados Para Perseverar


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online