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Dos ÍNDIOS. In: Curso de Direito Constitucional Positivo



Direitos dos Indios segundo a CF/88.

          1) Fundamentos constitucionais dos direitos indígenas: as bases dos direitos dos índios estão estabelecida nos Arts. 231 e 232.

          2) Organização social: o Art. 231 reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios, com o que reconhece a existência de minorias nacionais e institui normas de proteção de sua singularidade étnica, especialmente de suas línguas, costumes e usos.

          3) Direitos sobre as terras indígenas: são terras da União vinculadas ao cumprimento dos direitos indígenas sobre elas, reconhecidos pela Constituição, como direitos originários (Art. 231), que assim, consagra uma relação jurídica fundada no instituto do indigenato, como fonte primária e congênita da posse territorial, consubstanciada no § 2º, do mesmo artigo.

          4) Defesa dos direitos e interesse dos índios: têm natureza de direito coletivo; por isso é que a CF/88 reconhece legitimação para defendê-los em juízo aos próprios índios; às suas comunidades e às organizações antropológicas e pró-indios, intervindo o Ministério Público/MP em todos os atos do processo, que é de competência da Justiça Federal (Art. 109, XI e § 2º, e Art. 232).




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