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O Conceito de Direito Internacional Privado



Direito Internacional Privado (DIP) tem, em suma, como objeto buscar soluções para o conflito de leis decorrentes do fato anormal, entendido como relação jurídica sobre a qual haja a incidência de sistemas jurídicos distintos, formulados por Estados soberanos e que sejam contraditórios. Se se tratam de problemas semelhantes, não há que se falar em relação conflitual (ex: caput do art. 7º semelhantes ao art. 3º do CC). O caráter interno do DIP é posto por cada Estado. É unilateral. Há tendência no Direito Internavional Privado de ampliar essas regras, criar um Direito Uniforme. Porém, com isso acabar-se-ia com o objeto do DIP.




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