| Página Principal : Lei Geral 
 
 Direito e Responsabilidade Ambiental segundo a CF/88
 
 
 Publicidade
 
 
 
 
 Nossa Constituição possui em seu texto um Artigo que trata da questão   ambiental, o Art. 225/CF/88. O Art. 225 estatui que, todos têm o direito ao meio   ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No Art. 225 § 3º, a CF/88 previu ainda a   tríplice responsabilidade, tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica, do meio ambiente: a sanção penal; a sanção administrativa e a civil, vinculada à obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Vejamos, por exemplo, o que o texto diz: ?As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.? Dessa forma, asseguram-se ao mesmo tempo; direitos e   Responsabilidade ambiental com base na lei constitucional.  
 
 Veja mais em: Lei Geral
 
 
 Artigos Relacionados- Competência Ambiental Da União E Dos Estados
 - Princípios Gerais Do Direito Ambiental
 - A Imputação Da Responsabilidade Civil Face à Violação Da Privacidade..
 - Dano Moral Coletivo
 - Reparação De Danos Ambientais
 - Consumo De Energia E Meio Ambiente
 - Responsabilidade Civil Das Escolas
 
 
 
 |   |