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Acordo EXTRAJUDICIAL


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O processo de conhecimento moroso é o maior problema na entrega jurisdicional e causa de insatisfação do usuário da justiça. Existe o mecanismo legal de o cidadão promover um acordo não judicial e submeter ao judiciário para sua homologação, dando-lhe eficácia de título executivo judicial. O mecanismo está previsto no art. 57 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especias), que diz "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." Assim, podem ser submetidos a homologação judicial: 1)causas de qualquer valor ou natureza; 2) o objeto tem que ser lícito e não proibido pela lei.  Se as causas forem até 40 salários mínimos, deve ser submetido ao juizado especial. Se acima, na justiça comum. Se de família, na Vara de Família, se questão civel, na Vara Cível. Contratos não podem ser homologados, assim como distratos, já que ambos tem forma legal prevista.   Lamentavelmente pouco utilizado o instituto por menor importância dada pelos advogados e pelos cidadãos.


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