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A Constituição da República Federativa do Brasil


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A Educação e a Constituição da República de 1988



         A Constituição é a lei máxima de um país. É promulgada quando é elaborada e votada por uma Assembléia Constituinte ou outorgada quando é imposta.


         A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela está ligada à redemocratização do país após o longo período do Regime Militar que tinha se estabelecido em 1964. É considerada uma Constituição avançada por estabelecer inúmeros direitos e é conhecida como Constituição Cidadã. Essa Constituição teve várias Emendas Constitucionais que a modificaram  e alteraram muitos aspectos importantes da vida dos cidadãos como os requisitos para a  aposentadoria dos servidores públicos.


         No caso da educação é importante o conhecimento do artigo 5º que faz parte do Título II- DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e Capítulo I ? DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.        


         Os direitos fundamentais e invioláveis são cinco: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à  propriedade, destacando-se que homens e mulheres são iguais em direito e obrigação, ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.


         Estabelece a livre manifestação do pensamento e de crença religiosa. Coloca como invioláveis a casa, a intimidade e a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como o sigilo da correspondência.


         Garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, o direito adquirido e a plenitude da defesa.


         Como existe um Sistema Público de Ensino é importante conhecer o contido nos artigos de 37 a 41 que pertencem ao Título III- DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E Capítulo VII- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


         Os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


          Com relação ao ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.


         Após aprovados em concurso e investidos no cargo, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício.      


         Trata, também, das acumulações de cargos e funções, vedando essa acumulação exceto ade dois cargos de professor a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargosou empregos privativos dos profissionais da saúde com profissões regulamentadas. Só é permitida a percepção de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública de cargos acumuláveis  ou os cargos em comissão (livre nomeação e exoneração).


         É considerado servidor público toda pessoa que é contratada direta ou indiretamente pela Administração Púbica. Podem ser funcionários públicos, contratados em regime especial e os celetistas.

         A aposentadoria do servidor público vem sofrendo muitas alterações estabelecidas pelas Emendas Constitucionais: 20/1998, 41/2003 3 47/2005, estabelecendo os requisitos de tempo de contribuição e de idade.

         Os artigos que tratam sobre a educação são os 205 a 214 que pertencem ao Título VIII- DA ORDEM SOCIAL e ao Capítulo III- DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA e DO DESPORTO.

         A educação é considerada como direito de todos e dever do Estado e da família sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:     


       

·       o pleno desenvolvimento da pessoa;


·        seu preparo para o exercício da cidadania;


·        sua qualificação para o trabalho.



         O ensino será ministrado tendo como base os seguintes princípios:              



·        igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


·        liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;


·        pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas;


·        gratuidade  do ensino público em estabelecimento oficiais;


·        valorização dos profissionais da educação escolar;


·        gestão democrática do ensino público;


·        garantia do padrão de qualidade;


·        piso nacional profissional.



         As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.



         O Estado tem dever para com a educação que se efetiva com a oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuíto inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria com progressiva universalização do ensino médio gratuíto.


          A Lei nº 1.114, de 16 de maio de 2006 tornou obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos.


         O ensino fundamental regualr será ministrado em língua portuguesa assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


        A Constituição estabelece os percentuais de aplicação de recursos:


·        União aplicará, anualmnete, nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;


·        Estados, Municípios o Distrito Federal aplicarão no mínimo vinte e cinco por cento.


         A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas.


         Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.




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