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Proibição de Fumo - Lei 13.016, de 19.05.08
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A lei Estadual que proíbe o fumar em estabelecimento fechado.
Veja, a sociedade tem a necessidade de se dividir. Antigamente, entre senhores, servos ou escravos, na América do Norte e do Sul, em negros, brancos e Índios, e assim vai. O Sistema achou uma forma de fazer um novo refil, ou seja, o controle administrativo é o instrumento que irá definir o destino do povo em geral. Em São Paulo, o Legislativo Paulista alavancou mais o controle estatal, que é a proibição de fumar em lugares fechados, sob penalização do estabelecimento que não vigiar. Para quem não fuma foi muito bom, ótimo, aliás. E para os fumantes também, com isso terão que se desdobrar para fumar nos carros e em suas casas, pois os locais públicos, serão lugares taxados para que não fumem. O Controle administrativo dessa vez atingiu o vício, que a um tempo atrás, foi necessário introduzir a indústria fumígena para justificar as destruições das árvores, da vegetação, de forma que, quem fuma, sem saber autoriza a destruição do planeta. O agro-tóxico também, maximizando o tema, é como se fosse o cigarro da plantação. Tudo que existe, existe em todas as dimensões, ou seja, existe o pequeno, o médio e o grande. E o propósito do controle, é acima de tudo uma interferência na vida das pessoas, que não é de agora que esse fenômeno acontece no mundo administrativo, não é uma lei que deu origem a esse controle, e sim a necessidade de se haver esse controle. Haja vista, que a nossa sociedade, nos anos de 1970, foi vítima de uma campanha para fazer uso do fumo como inserção social, e agora, o próprio Estado que impôs tal maneira de vida, vem fazer o que chamamos de depuração social, em que somente os fortes viverão bem.
Fumar está fora da lei. Fumar é consentir com a Destruição.
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