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O conceito de Povo


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Povo é a parcela da população do Estado considerada sob o aspecto jurídico, é o grupo humano integrado numa ordem estatal determinada. É o conjunto de indivíduos submetidos às mesmas leis. São os súditos das leis ou os cidadãos de um mesmo Estado e sua aceitação como elemento essencial para a constituição e existência do Estado é unânime. Um conceito simplificado é dado por aqueles que consideram o povo como o conjunto de cidadãos de um Estado. Para fazer parte de um povo, é preciso ser cidadão, ou seja, que possuam direitos e deveres que permitam a esse indivíduo participar da formação da vontade do Estado. Povo é, portanto, um elemento constitutivo necessário a existência do Estado.




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