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Desigualdade, FACÇÕES E LIBERDADE


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DESIGUALDADE, FACÇÕES E LIBERDADE

Primeiramente, devemos perceber que a Liberdade não é a ausência de lei, e que, ser livre, trata-se de poder fazer aquilo que pretende, dentro dos limites em que se pode ser feito ? bem como diz Hobbes. O indivíduo, amparado pela lei, tem o direito de agir dentro dos limites por ela definidos. A lei é o limite também do soberano e o abuso de poder leva a supressão da liberdade. Independentemente do governante ou o tipo de governo, se não houver limite, há tirania. 
Para Montesquieu, a liberdade é sempre garantida pela participação política. Porém, na República, há o problema da maioria: funciona sem limites, e dominando os três poderes. O cidadão sempre participa ? e é esse o ponto positivo ? mas não há freios ? ponto negativo. Isso é o que ameaça a liberdade, mesmo se tratando de uma República (um poder que depende da virtude).
Os federalistas acreditam que suprimir a liberdade significa suprimir os interesses particulares. De acordo com eles, as diferenças humanas produzem interesses distintos. Tais interesses têm a necessidade de se manifestar, visando-se atingir um acordo entre as facções. Logo, os interesses não podem ser extintos. O bem público está vinculado ao interesse de cada grupo; nenhuma facção isoladamente é capaz de dizer qual é o bem público geral. Deve-se, portanto, permitir que facções entrem em choque e façam acordos. Isto, pois, pode-se compreender como bem público a soma dos interesses particulares.
Essa idéia, para Rousseau, era totalmente egoísta. Ele acredita que enquanto houver predomínio dos interesses particulares não se pode viver harmonicamente. Por esse motivo, os indivíduos devem buscar interesses que dizem respeito a todos. Para os federalistas, porém, o poder se compõe a partir das facções. Quanto maior a quantidade delas, melhor, pois, assim, diminui-se muito o risco de haver tirania. Nenhuma delas é dominadora da agenda política.
Para boa parte dos políticos, antes e depois dos Federalistas, a existência de facções é tida como algo negativo. Os federalistas realizaram um empreendimento teórico de valorizar a facção para modificar a Constituição dos Estados Unidos. Eles encontravam uma força oposta no poder central. Queriam, portanto, manter esse poder central enfraquecido, não podendo dispor de força armada nacional. O maior perigo para esses federalistas, antes, era o poder central e, depois, o liberalismo excessivo, querendo retomar um pouco de poder central sem opressão (por isso, a criação de facções). A figura do presidente foi um conceito criado por eles, assim como o federalismo e o senado (não o da nobreza, mas o dos estados).
Com um novo arranjo constitucional (republicano, federalista e com campo legislativo bicameral), os federalistas tinham que provar que as facções não produziam conflitos e desavenças, mas preservavam a liberdade. Os federalistas seguem Locke e Montesquieu; o estado existindo para proteger a propriedade.
Para eles, a propriedade está intimamente ligada à idéia de liberdade. Os homens são diferentes, e isso ganha forma por meio da propriedade, na qual essas diferenças são refletidas. Os indivíduos, a partir de sua propriedade, têm interesses diversos que regem as relações entre eles.
As facções representam à diversidade de interesses. Os componentes de cada uma têm interesses ideológicos comuns, que se unem para defendê-los, se opondo ou não às outras facções. Isso faz com que nenhuma seja dominante. As facções são justamente os interesses organizados, cada uma exprimindo um grupo em particular.

Atentando-se à idéia de Desigualdade, os federalistas acreditam que ela é o que se paga pela preservação da Liberdade dos indivíduos. Já Rousseau, diz que o mau da sociedade é o estado civil; no estado de natureza os indivíduos não conhecem a propriedade, não procuram ter mais do que precisam; na civilização, os indivíduos se satisfazem na desigualdade, devido à competição (sede de ter mais do que os outros).
O que legitima o Estado, segundo as idéias de Rousseau, é a promoção do bem comum (o interesse geral), e não a defesa da propriedade ou da desigualdade; ele é guiado por um padrão de justiça. Assim, se a maioria é guiada por interesses particulares, sua vontade não é comum. A competitividade, diz Rousseau, é a ausência da liberdade, por isso, o homem deve abrir mão de seus interesses particulares para que não ocorra a competitividade, e assim, havendo liberdade. Em suma, a liberdade só ocorre quando há igualdade, e é nesta que o Estado deve se fixar.
A sociedade deve estar atenta no que tange esses conceitos como Liberdade e Igualdade/Desigualdade, as Facções e o que elas abrangem. Esses conceitos podem fazer com que os indivíduos entendam melhor a si próprios, o que pretendemos, tanto conosco, como com os outros. A relação entre Liberdade liga-se a idéia de Igualdade/Desigualdade, esta que, por sua vez, encontra-se intimamente ligada ao conceito de Facções, que acaba por refletir também na Liberdade.



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