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Redução de impostos


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REDUÇÃO DE IMPOSTOS SEM O RISCO DE PERDA DE ARRECADAÇÃO   Os problemas relacionados com a escorchante e estúpida carga tributária brasileira já foram mais do que discutidos. Escorchante, pelos malefícios que provoca na população em geral, em especial nos menos favorecidos e com menor capacidade de defesa. E, estúpida, porque também se transformou no que talvez seja o mais importante fator a inibir nosso desenvolvimento econômico e nossa capacidade de geração de riquezas. Por isso mesmo, somos até motivo de piadas em países mais desenvolvidos e rotulados como ricos em potencialidades e em recursos naturais, mas incompetentes e incapazes de transformá-los realmente em riquezas... Por outro, cada vez que o assunto vem à baila, percebe-se nos políticos e nas estruturas governamentais um medo crônico pelas mudanças necessárias e tão ansiadas por todos. É como um nó górdio que ninguém sabe como desatar. Medo de que, com o alívio da carga tributária, sobrevenha uma diminuição da arrecadação e a conseqüente insuficiência de recursos para cobrir o irresponsável desperdício que alimenta a cadeia de corrupção que empesta o serviço público. Mas, há sempre espaço para novas idéias, mesmo que sejam consideradas inviáveis pelos mais apressados. Logo, vamos a uma proposta de solução, algo que possa provocar um alívio sem o risco de decréscimo de arrecadação e sem a necessidade de promover grandes modificações no sistema existente. A idéia seria, em resumo, a seguinte: para cada imposto importante e significativo em termos de arrecadação, seriam estabelecidas metas a serem atingidas para o ano seguinte, tudo de acordo com os orçamentos aprovados. Uma vez atingidas as metas pretendidas naquele ano, os excessos de arrecadação em relação às metas anteriormente estabelecidas serias devolvidos aos contribuintes, no ano posterior, na forma de créditos proporcionais às respectivas contribuições efetivamente liquidadas. Com isso, não haveria necessidade de fixar previamente a diminuição das alíquotas e somente os contribuintes em dia com suas obrigações é que teriam direito às restituições resultantes dos excessos de arrecadação. Para estes, sim, a cada ano, as restituições recebidas significariam uma REDUÇÃO de suas obrigações tributárias. Em termos operacionais, seriam similares às restituições do Imposto de Renda que já vem sendo realizadas há muito tempo. Portanto, não devem oferecer grandes dificuldades para serem colocadas em prática.   Note-se que com um sistema como este, além da autorização legal para que tais restituições possam ser realizadas, a única coisa que precisa realmente ser estabelecida e regulamentada são os seus mecanismos operacionais. Todo o restante, para cada imposto, pode permanecer em vigor sem maiores alterações. Quem contribuiu com IPI, ICMS, IR e assim por diante ? a lista é muito longa ? terá a possibilidade de restituições no ano seguinte, proporcionais e correspondentes aos valores efetivamente pagos. Com isso os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, ficariam com meios de se garantir na arrecadação de pelo menos o que tiverem estabelecido em suas metas anuais, que poderão ser ajustadas de acordo com as políticas que se pretenda em termos de incentivo ou de desestímulo nas áreas de produção, de investimentos ou de consumo. Além disso, uma orientação como esta no setor tributário abriria todo um leque de alternativas e de possibilidades. Para todos os que pudessem, de alguma forma, se beneficiar dessas restituições, o pagamento de suas obrigações funcionaria como uma poupança compulsória com retorno garantido, ainda que parcialmente, e passível de ser utilizada livremente. No Imposto de Renda, além da restituição tradicional resultante dos ajustes anuais, poderia ser também agregado o correspondente para cada contribuinte ao excesso de arrecadação atingido no ano considerado. E mesmo para os isentos, poderia se estudar uma forma de participação nessas restituições, incentivando as pessoas a comprovarem suas rendas, suas participações, ainda que informais, na geração de riquezas para o País. Um incentivo ao trabalho, portanto, e também uma forma de redistribuição de renda, mas não apenas assistencialista. Até para as próprias estruturas governamentais um sistema como esse poderia vir a ser interessante no sentido de induzir os esforços para uma administração eficiente e racional, otimizando a aplicação dos recursos públicos para que as despesas fiquem sempre aquém das receitas e com sobras para serem devolvidas à população e também promoverem o desenvolvimento a partir da iniciativa privada. Fica a idéia para que os especialistas no assunto possam desenvolvê-la e explorar as suas possibilidades.                                           Curitiba, 25 de setembro de 2007.      Helio Hergran ? [email protected]  


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