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Conflitos entre as categorias profissionais do Fisco de Salvador


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Os Conflitos entre as categorias profissionais do Fisco de Salvador e os seus reflexos a partir da edição da Lei nº 6.149/2002 ? Plano de Cargos e Salários.

 

Resumo: O propósito desse artigo visa analisar a relação entre as categorias profissionais que atuam na Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, tendo como referência a Lei nº 6149/2002 ? Plano de Cargos e Salários. Para tanto, foram consideradas as experiências do próprio autor do artigo no desempenho das suas atividades laborativas e de entrevistas junto aos demais profissionais da organização. Levou-se em conta os aspectos pertinentes à formação profissional, às funções desempenhadas, à relação de trabalho e o padrão remuneratório.

Tudo começa na segunda gestão do ex-Prefeito Antonio Imbassahy. Naquela oportunidade, o Fisco de Salvador vivia um momento de efervescência por conta da modernização administrativa e fiscal decorrente da aplicação dos recursos do PNAFM ? Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros. Vários foram os benefícios trazidos por esse programa. Compra do novo mobiliário, aquisição de novas máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento do novo Sistema de Administração Tributária ? SAT, em substituição ao antigo Sistema ? TM, e por último a aquisição da nova sede onde atualmente funciona o Fisco de Salvador.

Contudo, essa modernização administrativa excluiu o principal componente da organização que são os seus servidores. Um das formas mais notadas de exclusão foi a de impedir que uma parcela considerável desses servidores participasse de cursos e treinamentos, proporcionados através dos recursos do PNAFM, em benefício de uma minoria seleta. Tal discriminação ficou mais evidente, sobretudo após a publicação da Lei nº 6149/2002 ? Plano de Cargos e Salários.      

Combinado com essa discriminação, uma ilegalidade foi operada no seio fazendário com o advento do novo Plano de Cargos e Salários: o enquadramento de servidores de uma categoria profissional em outra, sem que tais servidores tivessem sido submetidos a Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, conforme prevê o art. 37º da Constituição Federal. Esse ato administrativo editado na gestão do ex-Prefeito Antonio Imbassahy promoveu um verdadeiro trem da alegria no Fisco de Salvador, violando princípios expressos da Constituição Federal. 

Além desse irregular enquadramento de servidores, a Lei nº 6149/2002 intensificou ainda mais o conflito entre as categorias profissionais, por ter operado um perverso distanciamento entre as Gratificações de Produção desses profissionais, a ponto da gratificação de produção de uma categoria ter chegado a equivaler cinco vezes a da outra. É razoável que haja diferença entre as remunerações, considerando o grau de escolaridade exigido para a ocupação do cargo efetivo e a complexidade das atividades a serem desempenhadas, conforme prevê o § 1º do art. 39 da Constituição Federal.

Todavia, o problema crucial reside no distanciamento entre as referidas Gratificações de Produção. Esta patologia organizacional provocou a saída em massa de servidores recém concursados, na sua grande maioria do cargo de Agente Fazendário, além de ter acirrado o conflito entre as categorias profissionais do Fisco de Salvador, comprometendo conseqüentemente o clima organizacional deste conceituado órgão.

Ao se observar o clima organizacional dos Fiscos Federal e Estadual, percebe-se que os servidores das mencionadas Fazendas sentem satisfação em pertencer aos seus quadros, sendo isso reflexo do bom padrão remuneratório e de um certo equilíbrio entre as remunerações. O que não se vê pelas bandas de cá!

Daí decorrem, pois, as causas dos conflitos mais recorrentes entre as categorias profissionais do Fisco de Salvador, notadamente entre Agentes Fazendários, Analistas Fazendários e Auditores Fiscais, principalmente com o advento da Lei nº 6149/2002.

Outro ponto de conflito é a ausência de definição clara entre as atribuições dos cargos de Agente Fazendário e Analista Fazendário, não obstante a Lei nº 6149/2002 estabeleça esta diferença. Evidentemente que, na prática, tais atribuições se confundem. Razão pela qual não se justifica esse perverso distanciamento entre as Gratificações de Produção das categorias profissionais mencionadas.

Relativamente a uma certa animosidade envolvendo os Analistas Fazendários e Auditores Fiscais, observa-se que tais conflitos estão mais ligados à relação de poder e prestígio no interior do órgão fazendário. Sobretudo depois que essa última categoria profissional perdeu os Cargos em Comissão de Coordenador da CTI, Coordenador da CTR e CPS.  

Em tom de resposta pelas recentes medidas tomadas pela administração, os auditores apresentaram a minuta de um decreto, estabelecendo as atividades e áreas de atuação que somente por eles podem ser desempenhadas. Uma nítida reserva de mercado. Gasto desnecessário de energia. Pois, tal projeto para prosperar é necessário alterar a Lei Orgânica Municipal e o Plano de Cargos e Salários ? Lei nº 6.149/2002. Nos parece mais uma briga corporativa.

Portanto a cura para as patologias diagnosticadas no Fisco de Salvador é a recuperação do padrão remuneratório entre as categorias profissionais, através da elaboração de um Plano de Cargos e Salários que busque corrigir estas distorções, reduzindo conseqüentemente à distância entre as Gratificações de Produção.  Aliado também a uma busca constante da elevação da qualificação profissional desses profissionais, através de cursos e treinamentos.

Caso tais conflitos continuem a persistir, poderão comprometer a auto - estima do servidor, o desempenho profissional e o incremento de arrecadação. Sendo este último, um fator de suma importância a fim de atender as demandas da carente sociedade soteropolitana. 




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