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O Indio Brasileiro e o Direito Autoral


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Poderá parecer 'a primeira vista uma proposta ociosa submetermos ao exame de todos quantos interessam pela ciência juridica, e, em particular pelo Direito juridico na abordagem do direito autoral do indio brasileiro.A sociedade é desinformada os indios, criando esteriotipos que o ridicularizam, tratando-o como estrangeiro, diferente,sem qualquer importancia ou grau de valia nas relações intersociais.Neste sentido o indio brasileiro tem que ser entendido como um criador artistico.sendo sua obra suscetivel de proteção autoral. Porem assitimos a sociedade vilipendiar os costumes e tradições culturais das comunidades indígenas, apropriando-se de suas terras e de sua arte,ou seja varias formas de violar o trabalho de criação do índio. ou do grupo tribal.Complementando esse quadro a utilização indevida e desrespeitosa de sua imagem, um direito personalissimo.A consciencia nacional e internacional precisa maturar o suficiente que as nações são multietnicas, plurinacionais, devendo ser preservados os bens culturais das  minorias, pois são um valiosos acervo capaz de manter viva toda a memória nacional e internacional. Os indios são a natureza e recolhem nela a matéri-prima para sua criação.Utilizam no seu trabalho os mais diferentes recursos. Portanto o indio  realiza obra intelectual no sentod que lhe empresta o art. 6º da Lei 5.988/73.Diz o art. 21 da lei: O autor é títular de direitos morais e patrimoniasi sobre a obra intelectual que produzir.É comum a exploração comercial da imagem do ´ndio ou do grupo tribal em propaganda de turismo, em cartões postais, em calendários, em popsters, retratando aspectos de sua vida e de suas atividades, ou seja ocorre do proveito indevido da imagem do ´ndio e do seu trabalho artistico com finalidades lucrativas, por terceiros, ontrariando o estabelecido no seu Estatuto e na lei autoral. Temos reproduções dos desenhos artisticos dos índios em vasilhames, tecidos, indumentárias, a sua arte aplicada em peças aetnograficas, pinturas corporais, utilização de composições musicais e de canticos, formas costumeiras de usurpação do seu trabalho artístico, merecendo destaque a violação usual de sua imagem, um direito inserido no texto da lei 5.988/73.   



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