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A ordem do discurso


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Em A ordem do discurso, aula inaugural proferida para assunção da cátedra no Collège de France, em 1970, Michel Foucault faz referência ao modo como as instituições tornam os começos solenes, rodeados de atenção e de silêncio, com a imposição de formas ritualizadas, como é o próprio caso dele naquela solenidade. Ao desejo de penetrar essa ordem acadêmico-discursiva de uma maneira em que o discurso existisse como uma transparência calma, profunda, indefinidamente aberta, a instituição responde, nas palavras do próprio Foucautl: ?Não tens por que temer começar; estamos todos aqui para te mostrar que o discurso está na ordem das leis; que há muito tempo que se cuida da sua aparição; que foi preparado para ele um lugar que o honra mas o desarma; e que, se lhe acontece ter algum poder, é de nós, só de nós, que ele o obtém?. Essa é a aura e o pressuposto que perpassa toda essa palestra inaugural.

Michel Foucault, filósofo social francês que tem influenciado o pensamento em diversas áreas da teoria social, incluindo a educação, parte, assim, da hipótese de que o discurso está na ordem das leis em toda a sociedade, através de procedimentos de exclusão, sendo o ?interdito? o mais evidente e o mais familiar deles. O interdito é o saber que não se está no direito de dizer tudo, que não se pode falar de tudo em qualquer circunstância, que não é qualquer pessoa que pode discursar sobre qualquer coisa. Poderíamos tomar um exemplo prático: quem legitima um novo escritor? Os outros escritores: Jorge Amado lançou João Ubaldo Ribeiro; Mário de Andrade lançou, entre outros, Carlos Drummond de Andrade. Porque em qualquer sociedade a produção discursiva é controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certos procedimentos que objetivam esconjurar os seus poderes e perigos, dominar o seu acontecimento aleatório, esquivar a sua pesada e temível materialidade, como nos diz Foucault. Outros procedimentos de exclusão exercidos do exterior do discurso e que limitam seus poderes são: o tabu do objeto, o ritual de circunstância, o direito do sujeito que fala, a oposição razão-loucura e a oposição verdadeiro-falso (vontade de verdade = vontade de excluir). E aqui é relevante destacar que não se trata somente de se pensar nos discursos ?dominantes? ou ?dominadores? de qualquer sociedade para se falar em regimes de verdade. De fato, se o poder e a verdade estão imbricados circular e relacionalmente, se a verdade existe numa relação de poder e o poder funciona em conexão com a verdade, então todos os discursos podem ser tomados como regimes de verdade.


Dentre os procedimentos de controle ? exercidos no próprio discurso estão: os princípios de classificação, ordenamento e distribuição (comentário - repetição e retorno ao já dito; o autor - agrupamento, coerência, unidade de significações, coerência, fonte/origem; e a disciplina (jogo restrito de possibilidades, materialização permanente das regras).


Já os sistemas de restrição ? rarefação dos sujeitos que falam, são: o ritual (qualificação dos sujeitos que falam); as sociedades de discurso (espaço fechado de circulação); as doutrinas (partilha de um só e mesmo discurso define a pertença); e a apropriação social dos discursos (sistemas de Educação). Quanto a esse último, pode-se pensar que, se não serve para nada útil, a escola ao menos garante a distribuição do pertencimento à nacionalidade, enquanto distribui também a exclusão ou hierarquização (os interditos).
Foucault também propõe tarefas para o enfrentamento lúcido ou negociação com essas ordens discursivas. Assim, deve-se questionar a vontade de verdade, restituir ao discurso o caráter de acontecimento e erguer (suspender) a soberania do significante. Essas tarefas podem ser postas em prática por meio do princípio de inversão (examinar o controle e a rarefação dos discursos); por meio do princípio de descontinuidade (tratar os discursos como práticas descontínuas e justapostas); por meio do princípio de especificidade (conceber o discurso como violência, prática imposta às coisas); e por meio do princípio da exterioridade (partir do próprio discurso, como acontecimento, sua aparição, regularidade, condições de possibilidade). 


Portanto, nessa fala inaugural para um lugar de poder-saber em uma instituição francesa, Foucault atravessa a relação entre as práticas discursivas e os poderes que as controlam. Ao fazer isso, o autor informa que "o discurso não é simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo pelo que se luta, o poder de que queremos nos apoderar". Finalmente, aponta para o que chama de "conjunto crítico" e de "conjunto genealógico", ao lançar o projeto de estudo das interdições que atingem o discurso da sexualidade, em seu novo cargo no Collège de France. 


(A ordem do discurso. Editora Loyola, 2006, 14. ed., 79 p.)




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