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Carta sobre a Tolerância (II Parte)


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Ambas
as instituições possuem deveres de tolerância que visam libertar os homens do
domínio uns dos outros.

Em
primeiro lugar, nenhuma Igreja é obrigada a tolerar um membro que ofende as
leis da sua sociedade, podendo proceder à excomunhão ? essa excomunhão,
contudo, não pode usar de violência nem prejudicar a pessoa excomungada nos
seus bens civis (o pão e o vinho só podem ser negados ao excomungado se não
tiverem sido pagos por este, por exemplo).

Em
segundo lugar, nenhuma pessoa privada pode prejudicar outra nos seus direitos
civis por aquela pertencer a outra Igreja (quem se afasta do certo caminho
prejudica-se já a si mesmo e só Deus o pode julgar), nenhuma Igreja privada
pode prejudicar outra nos seus bens civis pois não tem poderes a esse nível
(nem mesmo a presença de um membro com poderes extra-religiosos os confere à
Igreja; ninguém pode conceder poder civil à Igreja; todas as Igrejas são
ortodoxas para si mesmas e heréticas para as outras; mesmo que não fossem, não
se poderiam prejudicar temporalmente).

Em
terceiro lugar, os eclesiásticos que, tendo poder única e exclusivamente dentro
da Igreja sem se poderem imiscuir nos assuntos civis (violência, rapina,
perseguição), devem cumprir a missão do Evangelho da Paz, ensinando os deveres
de paz, boa vontade, caridade, mansidão e tolerância, combatendo os erros
humanos sem fanatismos e sem recurso aos poderes temporais.

Em
quarto lugar, o Estado tem o seu poder limitado pela consciência e liberdade do
juízo individual, uma vez que a salvação é de responsabilidade individual. O
caminho da salvação é estritamente pessoal e, uma vez que o conhecimento e as
certezas são relativas, o dogmatismo, fanatismo e a imposição de crença devem
ser preteridos a favor da dúvida metódica e da meditação. O Estado deve assim
tolerar a consciência individual e as Igrejas, afastando-se da sua actuação (o
Magistrado não deve escolher a Igreja para o seu Estado) e afastando-a da sua
actuação (a corte não deve influenciar a Igreja, como em Inglaterra, por
exemplo).


Veja mais em: Filosofia

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